SALÁRIO-MATERNIDADE TAMBÉM PODE SER PAGO AO PAI; ENTENDA EM QUAIS SITUAÇÕES
Benefício do INSS não é exclusivo da mãe e pode ser concedido ao pai em casos específicos, como falecimento da mãe, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Muita gente ainda associa o salário-maternidade exclusivamente às mulheres. No entanto, existem situações previstas nas regras previdenciárias em que o pai também pode ter direito ao benefício pago pelo INSS.
Entre as principais hipóteses estão o falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela ainda recebe o salário-maternidade, além dos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Dependendo da situação, o benefício pode chegar a 120 dias.
Quando o pai pode receber?
No caso de falecimento da mãe, o pai que mantém a condição de segurado da Previdência Social poderá receber o período restante do salário-maternidade que seria devido à mãe, desde que se afaste de sua atividade profissional para cuidar da criança.
Isso significa que não necessariamente começa um novo período de 120 dias. Se a mãe já recebeu parte do benefício antes do falecimento, o pai poderá ter direito apenas ao tempo restante. Caso nenhum período tenha sido utilizado, o pagamento pode chegar aos 120 dias.
E nos casos de adoção?
A regra também contempla adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Nessas situações, o salário-maternidade pode ser solicitado pelo pai ou pela mãe que atenda aos requisitos previdenciários. Porém, existe uma regra importante: o benefício é pago a apenas um dos adotantes.
O período é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
Casais homoafetivos também estão contemplados
As regras não se restringem às famílias formadas por homem e mulher.
Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção envolvendo casais homoafetivos, um dos pais poderá receber o salário-maternidade, desde que preenchidos os requisitos. O benefício, entretanto, será destinado a apenas um dos adotantes.
É necessário ter número mínimo de contribuições?
Outro ponto destacado pela matéria é que não é exigido número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade.
O ponto fundamental é verificar a qualidade de segurado da Previdência Social no momento do fato que dá origem ao benefício, além dos demais requisitos aplicáveis a cada situação. Por isso, cada pedido precisa ser analisado individualmente.
Como solicitar?
O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, principalmente pelo Meu INSS, ou pela Central 135.
A documentação necessária dependerá do motivo do requerimento. Em casos de adoção ou guarda, por exemplo, será necessário apresentar documentação que comprove a situação. O andamento e eventuais exigências também podem ser acompanhados pelos canais oficiais.
Informação evita perda de direitos
O salário-maternidade possui uma função de proteção social durante um período em que o responsável precisa se afastar de suas atividades para dedicar-se aos cuidados com a criança.
Por isso, pais que enfrentam situações como falecimento da mãe, adoção ou guarda judicial para adoção devem buscar orientação e verificar se atendem aos requisitos para receber o benefício.
Atenção: o fato de o pai poder receber salário-maternidade não significa que todo pai tenha automaticamente direito ao benefício após o nascimento do filho. A concessão ocorre nas hipóteses específicas previstas nas regras previdenciárias.
Fonte-base: Portal Contábeis — Salário-maternidade: quando o benefício pode ser pago ao pai?

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